Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance
Setembro 2023
Título do Documento | Política de Transacções com Partes Relacionadas |
Proprietário | Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance |
Aprovador | Conselho de Administração Unitel Money |
Classificação de Confidencialidade | Público |
Lista de Distribuição | Não Aplicável |
Em vigor desde | 29-Set-2023 |
Próxima revisão | 29-Set-2024 |
Este documento deve ser alvo de uma monitorização contínua e sujeito a uma revisão regular que deve ocorrer pelo menos anualmente, ou sempre que existir uma alteração significativa ao contexto.
Versão | Data | Acção | Área | Notas |
v1.0 | Set-2023 | Criação | DRCIC | |
v1.0 | 25-Set-2023 | Validação | CACI | |
v1.0 | 28-Set-2023 | Aprovação | CA UNITEL Money |
O presente documento define a Política de Transacções com Partes Relacionadas adoptada pela UNITEL – Serviços de Pagamentos Móveis (“UNITEL Money”). Esta política estabelece as regras, definições, responsabilidades e procedimentos relacionados com as transacções com partes relacionadas.
A presente política pretende:
A presente política pretende:
A presente política tem como objectivos:
Para efeitos desta política, entende-se por:
Partes relacionadas: titulares de participações qualificadas ou não, entidades que se encontrem, directa ou indirectamente em relação de domínio de grupo, membros dos órgãos sociais e seus cônjuges, descendentes ou ascendentes até ao 2º grau da linha recta, considerados beneficiários efectivos das transacções ou dos activos (de acordo com a Lei n.º 14/2021 de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras).
Participação qualificada: detenção numa sociedade, directa ou indirectamente, de percentagem não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da sociedade participada, ou que, por qualquer motivo, possibilite exercer influência significativa na gestão da instituição participada (de acordo com a Lei n.º 14/2021 de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras).
Transacções com partes relacionadas: transferência de recursos, serviços ou obrigações entre a UNITEL Money e uma parte relacionada, independentemente de haver ou não um valor como contrapartida da transacção. Inclui transacção realizadas pela primeira vez com a parte relacionada ou a renovação/revisão/repetição de transacções já verificadas anteriormente.
As transacções comerciais com partes relacionadas devem ser realizadas em condições normais de mercado e com condições semelhantes a transacções realizadas com partes não relacionadas, que apresentem características comparáveis de nível de risco, volume de negócios, sector de actividade, ou outras relevantes.
As transacções com partes relacionadas deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração, mesmo que o valor da transacção – de acordo com a Matriz de níveis de aprovações da Política de Compras – não o obrigue.
De acordo com o princípio de abstenção previsto na Política de Gestão de Conflitos de Interesses, os elementos do Compliance, CACI e Conselho de Administração devem abster-se de participar na tomada de decisões em processos que possam envolvê-los ou nos quais tenham interesses contrários aos da UNITEL Money.
A gestão de transacções com partes relacionadas deve ser efectuada de acordo com o seguinte processo:
Identificação e comunicação: Os membros dos órgãos sociais e os colaboradores devem identificar e comunicar ao Compliance as transacções com entidades consideradas partes relacionadas (O formulário de due diligence a fornecedores inclui campos para identificação de partes relacionadas).
Análise e parecer: O Compliance deve analisar se as transacções estão a ser realizadas em conformidade com o previsto na presente política. Para o efeito, o Compliance pode solicitar informações adicionais. Após análise, o Compliance deve emitir um parecer sobre a transacção para validação da CACI.
Validação de recomendação: A CACI valida o parecer do Compliance e informa o Conselho de Administração da sua recomendação de aceitação / rejeição da transacção com parte relacionada.
Aprovação ou Veto: Com base no parecer do Compliance e na recomendação da CACI, o Conselho de Administração aprova ou veta a realização da transacção com parte relacionada nas condições presentes.
Nota: Por questões de agilidade, a validação da CACI e a aprovação / veto do Conselho de Administração pode ser efectuada por circularização.
Os membros dos órgãos sociais e os colaboradores devem reportar as situações onde entendam ter ocorrido transacção com parte relacionada não conforme de acordo com o previsto na presente política.
O reporte deve ser feito:
De acordo com o resultado da análise preliminar a ser feita pelo Compliance, o tema poderá ser submetido à Comissão de Auditoria e Controlo Interno e ao Conselho de Administração.
Esta Política é partilhada com todos colaboradores da UNITEL Money e disponibilizada publicamente no site www.unitelmoney.ao.
Os temas relacionados com transacção com partes relacionadas fazem parte das campanhas internas de formação e sensibilização da UNITEL Money.
Os casos em que a presente Política seja omissa ou em que não seja possível aplicar as regras supracitadas, devem ser comunicados à Direcção do Risco, Controlo Interno e Compliance da UNITEL Money através do endereço DL_UNITELMONEY-DRCIC-COMPLIANCE@unitel.co.ao.
A violação do estabelecido na presente Política será objecto de análise, podendo resultar sanção disciplinar ou outra medida legal.
A presente Política é aprovada pelo Conselho de Administração da UNITEL Money e revista, pela Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance, periodicamente ou sempre que se verifiquem alterações internas e/ou externas com impactos importantes sobre a mesma, sem prejuízo da iniciativa própria dos membros do Conselho de Administração.