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Termos e Condições

Paga fácil, paga com MONEY

A Campanha Promocional seguida de sorteios denominada “PAGA FÁCIL, PAGA COM MONEY” é promovida pela UNITEL-SERVIÇOS DE PAGAMENTOS MÓVEIS, S.A. (doravante referida como “Promotora” ou “UNITEL MONEY”), sociedade de direito angolano, com sede na Rua Kwame Nkrumah, edifício Unitel, n.º 53A, 4.º andar, D.U. da Ingombota, em Luanda, titular do NIF 5000528293, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Luanda, sob o n.º 2.076/20, mediante as seguintes cláusulas:

*Os prémios referidos infra são da exclusiva responsabilidade da entidade Promotora UNITEL MONEY. 

  1. Artigo 1.º

    (Objecto)

    1. O presente Regulamento tem como objecto o estabelecimento das regras de participação na Campanha Promocional seguida de sorteios denominada “PAGA FÁCIL, PAGA COM MONEY”, bem como a realização dos respectivos sorteios para premiar os Clientes que transaccionarem utilizando os canais Money (Menu USSD *449# ou App).

    2. A Campanha “PAGA FÁCIL, PAGA COM MONEY” decorrerá de 15 de Julho a 13 Outubro de 2024.

  2. Artigo 2º

    (Descrição da Campanha)

    1. Os sorteios na Campanha “PAGA FÁCIL, PAGA COM MONEY”, abrangem os clientes que realizarem transacções do tipo pagamento de serviços, às seguintes entidades participantes: DSTVZAP e ENDE e EPAL, via App Money ou Menu USSD Money *449#.

    2. Para efeitos da Campanha, são consideradas entidades participantes apenas: DSTVZAPENDE e EPAL, estando todas as demais excluídas deste conceito.

    3. A Campanha contempla: 6 (seis) Sorteios Quinzenais e 1 (um) Grande Sorteio.

    4. Ficam excluídos da Campanha e respectivos sorteios, não sendo, portanto, elegíveis:

    5. Todo e qualquer pagamento de serviço fora do identificado no número anterior;

    6. Todo e qualquer pagamento de serviço, ainda que para as entidades acima identificadas, realizada via Agentes Money ou outro canal que não a App e Menu USSD *449#.

  3. Artigo 3º

    (Periodicidade)

    1. Os sorteios terão em conta os pagamentos efectuados de 15 de Julho de 2024 13 de Outubro de 2024.

    2. Nos termos do número anterior, são apenas considerados todos os pagamentos de serviços realizados desde as 00h:00 do dia 15 de Julho as 23h:59 do dia 13 Outubro de 2024.

  4. Artigo 4º

    (Participantes)

    Estão habilitados a participar da Campanha, Clientes MONEY que:

    1. sejam cidadãos de nacionalidade Angolana, estrangeiros residentes legais em Angola ou que disponham de visto válido que permita a sua permanência em território Angolano;

    2. realizem pagamentos às entidades participantes.

    3. Tenham idade igual ou superior a 18 anos

    Além do acima, para estarem habilitados, os concorrentes devem ainda:

    1. Para os sorteios quinzenais:

      1. Ser titulares de conta “Cliente” no estado activo, de nível 4, de acordo com os Termos e Condições do serviço Money;

      2. Realizar pelo menos um pagamento de serviço as entidades participantes de valor igual ou superior a Kz 1.000 (mil Kwanzas).

    2. Para o Grande Sorteio:

      1. Ser titulares de conta “Cliente” no estado activo, de nível 4, de acordo com os Termos e Condições do serviço Money;

      2. Realizar pagamentos de serviços no valor mínimo individual ou combinado de Kz 20 000,00 (vinte mil Kwanzas), em duas ou mais entidades participantes.

    Estão excluídos da Campanha e respectivos sorteios

    1. Os membros dos órgãos sociais e colaboradores da UNITEL e UNITEL MONEY, bem como os seus familiares directos;

    2. Os que já tenham sido beneficiados em sorteios quinzenais anteriores da presente Campanha, excepto para a participação no Grande Sorteio;

    3. Titulares de Conta Organização, nomeadamente: Agentes, Comerciantes e Parceiros Unitel Money, ainda que pessoas singulares;

    4. UNITEL MONEY reserva-se o direito de verificar, da forma que considerar oportuna e em qualquer altura, se todos os participantes cumprem os requisitos para participar da presente Campanha.

    5. Os sorteios relativos a Pagamentos de Serviço serão de âmbito nacional.

  5. Artigo 5º

    (Condições de Participação e Realização do Concurso)

    Para efeitos de participação nos sorteios quinzenais da Campanha, considera-se:

    1. A realização de pelo menos 1 (um) pagamento de serviço a uma das entidades participantes, de valor igual ou superior a Kz 1000 (mil Kwanzas), independentemente do n.º de transacções;

    2. Por cada carregamento no valor de Kz 1000 (mil Kwanzas), corresponde uma chance de concorrer;

    3. Cada Cliente terá no máximo 4 (quatro) chances.

    4. Sendo vários carregamentos, será escolhido para concorrer o carregamento de maior valor para o sorteio;

    5. Não serão considerados Clientes que tiverem vencido em sorteios quinzenais anteriores;

    6. Serão sorteados 100 vencedores por quinzena.

    Para efeitos de participação no Grande Sorteio da Campanha, considera-se:

    1. A realização de pelo menos 2 (dois) pagamentos de serviço a, no mínimo, 2 (duas) entidades participantes, de valor mínimo acumulado igual ou superior a Kz 20 000 (vinte mil Kwanzas), independentemente do n.º de transacções;

    2. O sorteio de 1 (um) único vencedor.

    3. Os sorteios serão realizados nas datas indicadas na tabela abaixo, pelas 11 (onze) horas, nas instalações da UNITEL MONEY, sitas na Província de Luanda, Município de Luanda, Edifício Unitel, e serão sorteados 100 (cem) Clientes por sorteio. Os sorteios serão realizados na presença física ou virtual de um representante da UNITEL MONEY e um representante do Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ), nomeado pela própria entidade.

    4. Para conhecimento dos participantes, o Instituto de Supervisão de Jogo (ISJ), é o Órgão estatal com a responsabilidade de regulamentação, supervisão, fiscalização e acompanhamento de toda a actividade de jogos, incluindo Campanhas Promocionais seguidas de sorteios, localizado no Cruzamento das Ruas Major Marcelino Dias e Comandante Nicolau Gomes Spencer, Edifício Goya, 3.º e 4.º Andar, email: isj@minfin.gov.ao que garantirão a validade do sorteio e a sua conformidade com o regulamento.

    Os sorteios obedecerão os seguintes ciclos e datas:

    1. Sorteios Quinzenais:

    Ciclos QuinzenaisDeAtéRealização Sorteio
    15/07/202429/07/202402/08/2024
    30/07/202413/08/202419/08/2024
    14/08/202428/08/202403/09/2024
    29/08/202412/09/202418/09/2024
    13/09/202427/09/202403/10/2024
    28/00/202412/10/202416/10/2024
    1. Grande Sorteio:

    Ciclos QuinzenaisDeAtéRealização Sorteio
    15/07/202413/10/202421/10/2024

    Em cada sorteio quinzenal, serão sorteados automática e aleatoriamente 100 Clientes, e mais 100 Clientes suplentes em caso de não comparência dos primeiros.

    Para o Grande Sorteio será sorteado apenas 1 Cliente, e 1 suplente.

    Para apuramento dos Clientes premiados, a UNITEL MONEY sorteará todos os Clientes aceites de acordo com as regras dos Sorteios.

    Os sorteios serão realizados por via informática a partir de um software configurado para recolher aleatoriamente um número de conta e respectivo sequenciador, a partir da lista de clientes elegíveis.

    Os Sorteios quinzenais serão realizados de forma automática e aleatória pela UNITEL MONEY que escolherá os 100 (cem) Clientes Vencedores de cada Sorteio.

    As transacções e o volume de transacções considerados para a elegibilidade, é o referente ao ciclo e período do sorteio. O volume considerado para uma quinzena, não será considerado para as quinzenas seguintes.

    Para o Grande Sorteio, serão consideradas todas as transacções elegíveis, realizadas desde o início desta da Campanha até 13 de Outubro, conforme tabela acima.

    No dia de cada sorteio será retirada a listagem de todos os Clientes potencialmente elegíveis, que será analisada a fim de conferir se cumprem integralmente os critérios de elegibilidade.

    A Promotora não se responsabiliza por dados indevidamente preenchidos e suas consequências.

  6. Artigo 6º

    (Vencedores)

    Nas datas do sorteio serão encontrados os vencedores dos sorteios e os eventuais suplentes.

    São considerados vencedores de cada sorteio:

    1. Para os sorteios quinzenais:

      1. os 100 (cem) Clientes sorteados de acordo com os critérios definidos para a Campanha, que tenham realizado transacções, conforme acima indicado, tendo em conta o ciclo do sorteio em causa;

      2. no total serão sorteados 100 clientes por ciclo, num total de 600 sorteados.

    2. Para o Grande Sorteio:

      1. O Cliente vencedor do sorteio, de acordo com os critérios definidos para a presente Campanha que tenha realizado transacções ao longo do período da Campanha, para, no mínimo, 2 entidades participantes distintas, no valor mínimo acumulado de Kz 20 000,00, tendo em conta o período do sorteio em causa;

      2. No total será sorteado apenas 1 Cliente.

      3. Todas as transacções seleccionáveis devem ser realizadas dentro do ciclo correspondente, conforme tabela acima.

      4. No âmbito da presente Campanha, não obstante o mencionado nos pontos anterior, cumpridos os critérios de elegibilidade, a cada Cliente só pode ser atribuído um prémio, salvo a participação no Grande Sorteio.

  7. Artigo 7º

    (Prémios)

    No âmbito da presente Campanha, não obstante o mencionado nos pontos anterior, cumpridos os critérios de elegibilidade, a cada Cliente só pode ser atribuído um prémio, salvo a participação no Grande Sorteio.

    1. Sorteios Quinzenais: 600 prémios, no valor total de até Kz 15 000 000,00 (Quinze milhões de Kwanzas), sendo:

      1. Pacotes DStv (Valor de referência: Pacote “Família” (4.050Kz – 30 dias));

      2. Pacotes ZAP Satélite (Valor de referência: Pacote “ZAP Mini” (4.050Kz – 30 dias));

      3. Recargas ENDE (Valor de referência: Recarga 4.000Kz);

      4. EPAL (Valor de referência: Factura 4.000Kz)

    2. Grande Sorteio: 1 prémio, no valor total de até Kz 13 356 897,89 (Treze Milhões, Trezentos e Quinhentos e Cinquenta e Seis mil, Oitocentos e Noventa e Sete Kwanzas, e Oitenta e Nove cêntimos milhões de Kwanzas) sendo:

      1. 1 Carro, de marca Suzuki, Modelo Baleno, – (Valor referência: 13.356.897, 89Kz)

    O valor global dos prémios poderá variar dado a especificidade dos prémios quinzenais que podem variar de acordo com os pacotes e/ou recargas efectuadas pelos Clientes.

    Os prémios são pessoais e intransmissíveis, não podendo ser trocados ou substituídos por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço.

    Em caso algum será a UNITEL MONEY responsável pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização e/ou rejeição dos prémios atribuídos no âmbito da presente Campanha.

    A importância atrás indicada, acrescida do remanescente que se achar no final da Campanha, constitui o valor global dos prémios, sendo o seu montante líquido sujeito à competente taxa de imposto de 20% nos termos da legislação vigente, cujo montante devido constitui responsabilidade da UNITEL MONEY.

  8. Artigo 8º

    (Entrega dos Prémios e Divulgação)

    1. Nas datas do sorteio serão encontrados os vencedores e os eventuais suplentes.

    2. Os vencedores serão contactados directamente, por via telefónica ou outra forma de comunicação possível, pela UNITEL MONEY, e deverão reclamar o seu prémio junto da Sede da UNITEL MONEY durante o horário de abertura ao público, no prazo de 30 (Trinta dias) dias, a contar do 3.º dia da realização do Sorteio, apresentando para o efeito o documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Passaporte, cartão de residente, passaporte com visto válido ou outro legalmente aceite).

    3. Os clientes premiados para o Grande Sorteio deverão, caso aplicável, reclamar o seu prémio na loja UNITEL mais próxima, ou contactar o Call Center; o vencedor do Grande Sorteio deverá dirigir-se pessoalmente à sede da UNITEL MONEY, de 2ª feira a 6ª feira, das 08h30 às 16h00. Os vencedores deverão apresentar os seus documentos de Identificação, nomeadamente Bilhete de Identidade, Passaporte, cartão de residente, passaporte com visto válido ou outro legalmente aceite.

    4. Os prémios quinzenais, pela sua natureza, serão atribuídos de forma automática não necessitando de uma declaração e/ou comprovativo de recepção por parte do Cliente. Isto é, uma vez sorteado, o prémio será atribuído directamente a conta do Cliente pela UNITEL Money.

    5. Os prémios são de carácter pessoal e intransmissível. Na eventualidade do vencedor não cumprir com os requisitos descritos neste regulamento, este reconhece desde já que prescinde do prémio sem qualquer outro tipo de benefício ou reclamação.

    6. Os vencedores aceitarão os prémios conforme estes se encontram estabelecidos no presente Regulamento e nas datas estipuladas pela UNITEL MONEY.

    7. A UNITEL MONEY não se responsabiliza pela impossibilidade após as diversas formas de comunicação com o cliente vencedor devido à incorrecção dos meios de contacto indicados pelo mesmo, salvo por qualquer problema informático ou de rede que possam ocorrer alheios à vontade dos clientes habilitados no âmbito e durante a acção.

    8. Os participantes comprometem-se em aceitar os resultados do concurso bem como uma eventual decisão de exclusão dos mesmos, seja por incumprimento ou qualquer outra situação que viole as regras explícitas no presente regulamento por parte da UNITEL MONEY, com o conhecimento do ISJ.

  9. Artigo 9º

    (Dados pessoais)

    Ao participar na Campanha Promocional intitulada “PAGA FÁCIL, PAGA COM MONEY, os participantes consentem expressamente o processamento, por parte da UNITEL MONEY dos dados pessoais fornecidos pelos mesmos, em concreto o nome, idade, morada, telefone e e-mail nos termos seguintes:

    1. O participante aceita que o fornecimento de dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do sorteio, apuramento do vencedor e entrega dos prémios;

    2. O participante aceita participar e autoriza a utilização dos seus dados pessoais na comunicação feita pela UNITEL MONEY, para efeitos de atribuição de prémios, nomeadamente anunciar o nome dos vencedores e o prémio que receberam na televisão, internet e na imprensa, bem como em fotos ou filmes promocionais para a comunicação interna ou externa;

    3. Os vencedores poderão ser fotografados e televisionados, podendo as suas imagens aparecer em alguns meios de comunicação, bem como em algumas redes sociais por período máximo até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio.

    4. Não serão devidos quaisquer valores ou quantias pela utilização dos direitos de imagem e/ou voz, no âmbito do presente regulamento.

    5. Os vencedores de cada sorteio não terão as suas imagens publicadas nos meios de comunicação social sem a sua expressa autorização, cfr. Anexo II – Consentimento para Processamento de Dados do Sorteio da Campanha Grande Prémio que é parte integrante do Contrato.

    6. Caso a UNITEL MONEY venha a fazer veicular os nomes dos vencedores nos meios de comunicação social e redes sociais, tal veiculação não poderá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do anúncio dos vencedores.

  10. Artigo 10º

    (Prescrição)

    1. O prazo de prescrição dos direitos aos prémios indicados neste regulamento, por parte dos vencedores é de 60 (sessenta) dias, a contar da divulgação dos resultados do respectivo sorteio

    2. Se o prémio sorteado não for reclamado no prazo referido no número 1 do presente artigo, o mesmo reverterá para o Estado através do ISJ, que é tutelado pelo Ministério das Finanças com a incumbência de regulamentar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar toda a actividade de jogos e afins, que dará o seu destino.

  11. Artigo 11º

    (Responsabilidades e Exclusão de Participantes)

    1. O presente Regulamento poderá ser alterado por motivos de força maior, ou por qualquer outro facto imprevisto, que esteja fora do controle da UNITEL MONEY, e que comprometa a premiação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta.

    2. O presente Regulamento poderá ainda ser alterado, caso sobrevenham normas do regulador (BNA) ou outras, injuntivas aplicáveis à actividade, ao Promotor ou que de alguma forma afectem a presente Campanha.

    3. A UNITEL MONEY reserva-se ao direito de anular qualquer participação sempre que existam suspeitas de manipulação incorrecta dos dados ou da Campanha Promocional.

    4. A UNITEL MONEY reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer cliente que não reúna os requisitos descritos no presente regulamento, ou cuja participação venha a infringir o espírito da Campanha Promocional.

    5. Caso a UNITEL MONEY ou qualquer entidade qua esteja ligada profissionalmente ao presente concurso detectem qualquer anomalia ou suspeitem que algum participante está a impedir o normal desenvolvimento da Campanha Promocional ou a reputação da Campanha e da Instituição, poderão de forma unilateral eliminar esse participante.

  12. Artigo 12º

    (Resolução de Litígios)

    1. Quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação ou execução do presente regulamento serão dirimidos por uma comissão de três representantes, sendo dois designados pelo Órgão de Supervisão de Jogos e uma pela UNITEL MONEY.

    2. Caso alguma das regras seja incumprida, a UNITEL MONEY reserva-se ao direito de desqualificar o concorrente do sorteio “PAGA FÁCIL, PAGA COM MONEY”, bem como poderá demandar civilmente a parte incumpridora, de forma a ser ressarcido por eventuais custos e perdas sofridos, recorrendo para tal ao Tribunal da Comarca de Luanda, com renúncia expressa a qualquer outro.

  13. Artigo 13º

    (Disposições Gerais)

    1. O presente regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado tanto na sua forma como no seu conteúdo, sempre que existam razões ponderosas que obriguem a UNITEL MONEY a tomar essas medidas, porém previamente consultado o Instituto Supervisão de Jogos e com a respectiva autorização deste Órgão Superior, não implicando qualquer infracção ao presente regulamento.

    2. A UNITEL MONEY tem o direito de eliminar da presente Campanha qualquer participante que não cumpra os critérios aqui expostos, ou na legislação aplicável e vigente na República de Angola.

    3. A UNITEL MONEY, reserva o direito e caso necessite, de até 8 (oito) dias de calendário antes do primeiro Sorteio, ajustar/alterar as regras da Campanha Promocional seguida de sorteio “PAGA FÁCIL, PAGA COM MONEY”, mediante permissão por escrito do Instituto De Supervisão De Jogos (ISJ), bem como cancelá-lo ou suspendê-lo, sem que seja necessário para tal apresentar qualquer justificação e sem resultar cancelamento ou suspensão da obrigação de compensar/indemnizar os participantes.

    4. A UNITEL MONEY tem o direito de interromper e/ou cancelar a presente Campanha na sua totalidade ou parcialmente em caso de vírus informáticos, avaria de hardware e/ou software, e/ou outras causas técnicas e/ou legais que possam influenciar a administração, segurança, integridade e/ou devida realização do regulamento da promoção.

    5. A UNITEL MONEY caso venha a suspender a página de web referida no presente Regulamento da promoção, a qualquer momento, obriga-se a indicar as respectivas causas, com conhecimento prévio ao Instituto Supervisão de Jogos.

    6. O vencedor, desde já, isenta a Unitel Money, seus colaboradores e propostos, por qualquer dano que, eventualmente, possa vir a sofrer, em resultado da participação na Campanha ou da aceitação do prémio.

    7. O presente regulamento é regido pelas leis da República de Angola.

    8. O Regulamento da promoção será publicado para consulta no site do UNITEL MONEY https://unitelmoney.ao.

    9. A participação na Campanha pressupõe a aceitação de todos e cada um dos pontos detalhados no presente Regulamento, bem como do seu resultado.

    10. O registo ou participação na Campanha não constitui qualquer tipo de direito.

  14. Artigo 14º

    (Fraudes)

    1. A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento dos prémios, nomeadamente falsificação ou uso de transacções indevidas ou viciadas para participação no sorteio, será motivo para a perda do direito e consequente processo criminal nos termos da lei penal vigente em Angola.

    2. Caso alguma das regras seja incumprida, a UNITEL MONEY reserva-se ao direito de desqualificar o concorrente do sorteio “PAGA FÁCIL, PAGA COM MONEY”, bem como poderá demandar civilmente a parte incumpridora, de forma a ser ressarcido por eventuais custos e perdas sofridos, recorrendo para tal ao Tribunal da Comarca de Luanda, com renúncia expressa a qualquer outro.