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Termos e Condições

Demonstrações Financeiras

Demonstração de resultadosSaldo 31.12.2023Saldo 31.12.2024
I Margem Financeira (II)27 71015 430
IV Resultados de Negociações e Ajustes ao Valor Justo (3 519)10 446
VI Resultados de Prestação de Serviços Financeiros(90 186)
IX Resultados de Intermediação Financeira258 47951 227
XI (-) Custos Administrativos e de Comercialização192 48477 103
XVII Resultado Operacional (I+IV+VI+IX+XI)(6 608 959)(2 392 933)
XVII Resultado Não Operacional33 561
XIX Resultado antes dos Impostos e Outros Encargos (XVII+XVIII)(6 450 036)(2 392 933)
XX (-) Encargos sobre o Resultado Corrente(48 117)32 555
XXI Resultado Corrente Líquido (XIX-XX)(6 498 153)(2 360 378)
XXII (-) Participações Minoritárias
XXIII Resultado do Exercício (XXI+XXIII)(6 498 153)(2 360 378)
Valores em milhares de Kwanzas
Balanço PatrimonialSaldo 31.12.2023Saldo 31.12.2022
Activo
Disponibilidades1 884 5751 266 025
Títulos e Valores Mobiliários172 595205 571
Imobilizações5 897 7224 221 505
Outros Valores578 16132 077
Total de Activo8 533 0535 725 178
Valores em milhares de Kwanzas
Demonstração da Posição FinanceiraSaldo 31.12.2023Saldo 31.12.2022
Passivo
Obrigações no Sistema de Pagamentos1 275 376788 507
Adiantamento de Clientes1 400
Outras Obrigações4 373 369730 714
Provisões para Responsabilidade Prováveis33 561
Total de Passivo5 682 3061 520 621
Valores em milhares de Kwanzas
Demonstração da Posição FinanceiraSaldo 31.12.2023Saldo 31.12.2022
Fundos Próprios
Capital Social250 000250 000
Reservas e Fundos14 805 5109 661 177
Resultados Potenciais(1 154)(1 164)
Resultados Transitados(5 705 456)(3 345 078)
Resultado do Exercício(6 498 153)(2 360 378)
Total de Fundos Próprios2 850 7474 204 557
Total do Passivo + Fundos Próprios8 533 0535 725 178
Valores em milhares de Kwanzas

Parecer do Conselho Fiscal



  1.  
    Em cumprimento das disposições legais e regulamentares, designadamente a alínea g) do artigo 441º da Lei das Sociedades Comerciais (Lei 1/04 de 13 de Fevereiro), o ponto 2 do artigo 71º da Lei sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras (Lei 14/21, de 19 de Maio) conjugado com o ponto 1,d) do artigo 15º do Código do Governo Societário das Instituições Financeiras (Aviso nº 1/22, de 28 de Janeiro), o ponto 2.2 do Regulamento do Conselho Fiscal da UNITEL Serviços de Pagamentos Móveis, S.A. (“Unitel SPM” ou “Empresa”), compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre o Relatório e Contas da Unitel SPM, referente ao exercício de 2023, apresentado pelo Conselho de Administração. 



  2.  
    É responsabilidade do Conselho de Administração da Unitel SPM a elaboração das demonstrações financeiras do exercício de 2023 e dos restantes documentos de prestação de contas. 



  3.  
    É responsabilidade do Conselho Fiscal a verificação da informação contida nos documentos de prestação de contas, de forma a emitir um parecer profissional e imparcial, baseado na sua actividade fiscalizadora. 



  4.  
    O Conselho Fiscal apreciou as demonstrações financeiras, que compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2023 evidenciando um total de 8 533 053 milhares de kwanzas e um total de fundos próprios 2 850 747 milhares de kwanzas, incluindo um resultado líquido do exercício negativo de 6 498 153 milhares de kwanzas, a demonstração dos resultados, a demonstração das mutações nos fundos próprios e a demonstração dos fluxos de caixa e as notas anexas às demonstrações financeiras. 



  5.  
    O Conselho Fiscal tomou conhecimento da opinião dos Auditores Externos relativa as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2023, a qual foi emitida sem qualquer reserva, declarando que as demonstrações financeiras apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Unitel SPM em 31 de Dezembro de 2023 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos estabelecidos no Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e outras disposições emitidas pelo Banco Nacional de Angola. 



  6.  
    O Conselho Fiscal, na análise que efectuou às demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2023, verificou que o accionista único, UNITEL S.A, incorporou nos fundos próprios prestações acessórias em numerário, não remuneradas, sujeitas ao regime legal de restituição das prestações suplementares, conforme previsto no artigo 235.º da Lei das Sociedades Comerciais (por Quotas), devidamente validado por consultores, auditores, regulador e advogados da Empresa, as quais ascendem a 5 144 334 milhares de kwanzas (nota 12.17). 



  7. Apesar deste aporte de “prestações acessórias” regularizar os fundos próprios da Unitel SPM no exercício de 2023, considerámos que se a Unitel SPM não adequar a sua estrutura de custos ao volume de negócio efectivamente gerado, continuará a apresentar resultados negativos equivalentes ao deste exercício, obrigando o accionista único a realizar, no próximo exercício, outro aporte de capital para adequar os fundos próprios à legislação em vigor. 



  8. Em conformidade com o exposto e tendo em consideração o trabalho desenvolvido, este Conselho Fiscal é de parecer que: 



    1. Seja aprovado o Relatório e Contas relativo ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2023. 




  9. Finalmente, expressamos o nosso reconhecimento ao Conselho de Administração e a todos os colaboradores da Unitel SPM, pela colaboração que nos foi prestada. 

Luanda, aos 13 de Junho de 2024 

KPMG Angola – Audit, Tax, Advisory, S.A.
Edificio Moncada Prestige – Rua Assalto ao Quartel de Moncada 15 2°
Luanda – Angola
+244 227 28 01 01 – www.kpmg.co.ao

Relatório do Auditor Independente

Aos Accionistas da Unitel – Serviços de Pagamentos Móveis (SU), S.A.

Introdução

  1. Auditámos as demonstrações financeiras anexas da Unitel – Serviços de Pagamentos Móveis (SU), S.A. (“Sociedade”), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2022 que evidencia um total de 5 725 178 milhares de kwanzas e fundos próprios de 4 204 557 milhares de kwanzas, incluindo um resultado líquido negativo de 2 360 378 milhares de kwanzas, as Demonstrações dos Resultados por Naturezas, de Mutações nos Fundos Próprios e de Fluxos de Caixa do periodo findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidade do Conselho de Administração pelas Demonstrações Financeiras

  1. O Conselho de Administração é responsável pela preparação e apresentação de modo apropriado destas demonstrações financeiras de acordo com os principios contabilisticos estabelecidos no Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e outras disposições emitidas pelo Banco Nacional de Angola (“BNA”) e pelo controlo interno que determine ser necessário para possibilitar a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou a erro.

Responsabilidade do Auditor

  1. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião independente sobre estas demonstrações financeiras com base na nossa auditoria, a qual foi conduzida de acordo com as Normas Técnicas da Ordem dos Contabilistas e Peritos

Responsabilidade do Auditor

  1. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião independente sobre estas demonstrações financeiras com base na nossa auditoria, a qual foi conduzida de acordo com as Normas Técnicas da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, Estas normas exigem que cumpramos requisitos éticos e que planeemos e executemos a auditoria para obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material.

  2. Uma auditoria envolve executar procedimentos para obter prova de auditoria acerca das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude ou a erro. Ao fazer essas avaliações dos riscos, o auditor considera o controlo interno relevante para a preparação e apresentação das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria inclui também avaliar a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pelo Conselho de Administração, bem como avaliar a apresentação global das demonstrações financeiras.

  3. Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.

Opinião

  1. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Unitel – Serviços de Pagamentos Móveis (SU), S.A. em 31 de Dezembro de 2022 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao exercicio findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos estabelecidos no Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e outras disposições emitidas pelo BNA.

Ênfase

  1. Sem afectar a nossa opinião expressa no parágrafo anterior chamamos a atenção para a nota 13.16 – Fundos Próprios na qual é descrito o aumento dos Fundos Próprios em resultado do aporte, em 28 de Dezembro de 2022, de prestações acessórias de capital não remuneradas, no montante de 9 661 177 milhares de kwanzas, sujeitas ao regime legal de restituição das prestações suplementares, conforme previsto no artigo 235° da Lei das Sociedades Comerciais.

Luanda, 13 de Abril de 2023