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Termos e Condições

Política de Anticorrupção e Suborno

Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance
Setembro 2023 

Controlo do documento

Título do DocumentoPolítica de Anticorrupção e Suborno
Proprietário Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance 
Aprovador Conselho de Administração Unitel Money 
Classificação de Confidencialidade Público
Lista de Distribuição Público
Em vigor desde 29-Set-2023
Próxima revisão 29-Set-2024

Histórico de alterações e aprovações 

Este documento deve ser alvo de uma monitorização contínua e sujeito a uma revisão regular que deve ocorrer pelo menos anualmente, ou sempre que existir uma alteração significativa ao contexto. 

VersãoDataAcçãoÁreaNotas
v1.0 Set-2023Criação DRCIC 
v1.0 25-Set-2023ValidaçãoCACI
v1.0 28-Set-2023AprovaçãoCA UNITELMoney

Declaração do Presidente do Conselho de Administração

A corrupção é um fenómeno que transcende fronteiras e tem impactos globais, representando um obstáculo crítico para o desenvolvimento sustentável, a igualdade e a estabilidade, especialmente emmuitos países africanos.

A UNITEL Money compromete-se inequivocamente a aderir aos mais elevados padrões de ética e integridade em todas as suas actividades. Reconhecemos a importância de combater a corrupção e o suborno como meio de promover o desenvolvimento sustentável, garantir a estabilidade financeira e manter a confiança do público.

Na UNITEL Money, repudiamos veementemente quaisquer actos que possam ser identificados como situações de corrupção em todas as suas formas. Os nossos órgãos de gestão e colaboradores estão comprometidos em promover uma cultura de anticorrupção e anti-suborno, tanto internamente como nas nossas interacções com parceiros e com a comunidade.

  1. Introdução

    O presente documento define a Política de Anticorrupção e Suborno adoptada pela UNITEL – Serviços de Pagamentos Móveis (“UNITEL Money”). Esta política estabelece os princípios, regras, definições, responsabilidades e procedimentos relacionados com a prevenção e mitigação de actos de corrupção e suborno.

    1. Propósito

      A presente política pretende:

      1. Promover uma cultura de anticorrupção e anti-suborno na UNITEL Money;

      2. Promover a adequada prevenção de potenciais situações de corrupção ou suborno associadas à UNITEL Money;

      3. Definir princípios e deveres de conduta profissional para prevenir e gerir potenciais situações de anticorrupção e suborno.

    2. Âmbito

      A presente política aplica-se:

      1. A accionistas, membros dos órgãos sociais e pessoas relacionadas, colaboradores e pessoas relacionadas e terceiros, incluindo actuais ou potenciais clientes, fornecedores, agentes ou outro tipo de parceiros;

      2. A todas as unidades organizacionais da UNITEL Money;

      3. A todas as actividades internas à UNITEL Money ou relações entre a UNITEL Money e terceiros.

    3. Objectivo

      A presente política tem como objectivos:

      1. Definir os papéis e responsabilidades dos intervenientes na promoção e gestão da anticorrupção e suborno;

      2. Definir as regras de conduta dos membros órgãos sociais e colaboradores perante situações de corrupção ou suborno, potenciais ou efectivas;

      3. Definir os canais de denúncia de potenciais situações de corrupção ou suborno.

    4. Documentos relacionados

      1. Política de Compras;

      2. Política de Patrocínios;

      3. Código de Conduta e Ética;

      4. Política de Gestão de Conflitos de Interesses; e,

      5. Política de Transacções com Partes Relacionadas.

  2. Conceitos e definições

    Para efeitos desta política, entende-se por:

    1. Corrupção: Acto de solicitar ou aceitar, oferecer ou receber, qualquer vantagem, ou promessa de vantagem para praticar acto ou omissão inerente aos deveres do cargo ou função.

    2. Suborno: Incentivo, recompensa, bem ou serviço oferecido ou prometido no âmbito do acto da corrupção.

    3. Brindes institucionais: Produtos de valor não muito significativo, oferecidos a terceiros e que tipicamente exibem o logotipo da entidade que os oferece (exemplos: canetas, cadernos, pens USB)

    4. Agente público: Pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, ainda que de modo transitório. com ou sem remuneração.

    5. Terceiros: Qualquer pessoa ou entidade com que a empresa se relaciona, incluindo clientes, fornecedores, e entidades oficiais ou governamentais.

    6. Benefício de valor: Bem ou serviço, oferecido ou recebido, de valor igual ou superior a USD 50,00 ou equivalente em moeda em nacional (Valor indicado no Código de Conduta e Ética da UNITEL Money), que pode incluir, por exemplo, viagens, cabazes, produtos electrónicos, ou estadias em hotéis. O valor do bem ou serviço deve ser estimado, de forma razoável, para determinar se o mesmo está acima do limite de USD50,00 estipulado.

    7. Motivação (Conceito previsto na Política de Gestão de Fraude): A motivação para constitui o incentivo para ser alvo de suborno. Poderá surgir da necessidade de conseguir dinheiro imediato ou outra fonte de rendimento. Note-se que as pessoas insatisfeitas com a sua situação económica tendem a ter uma maior motivação para aceitar um suborno, o que aumenta o risco de ocorrência de corrupção.

  3. Responsabilidades

    A presente política indica os principais intervenientes e responsabilidades para o cumprimento estrito da política.

    1. Conselho de Administração

      1. Aprovar a presente política e apoiar a sua implementação;

      2. Promover a sensibilização dos colaboradores para a prevenção de matérias relacionas com a corrupção e suborno;

      3. Decidir sobre as situações de anticorrupção e suborno reportadas.

    2. Conselho Fiscal

      1. Emitir recomendações sobre as medidas de anticorrupção e suborno aprovadas pelo CA.

    3. Comissão de Auditoria e Controlo Interno

      A Comissão de Auditoria e Controlo Interno, no âmbito desta política assume as funções habitualmente atribuídas à Comissão de Ética, não existente na UNITEL Money. Estas funções incluem:

      1. Avaliar as situações de anticorrupção e suborno reportadas ao Compliance;

      2. Supervisionar a execução da identificação, documentação e tratamento de situações de anticorrupção e suborno efectivasou potenciais.

    4. Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance – Departamento de Compliance

      1. Desenvolver e manter esta política actualizada;

      2. Promover a formação e a sensibilização dos colaboradores sobre anticorrupção e suborno;

      3. Receber e analisar as situações configuráveis como corrupção e suborno;

      4. Reportar à Comissão de Auditoria e Controlo Interno os casos relevantes (efectivos ou potenciais) de corrupção esuborno;

      5. Monitorar o cumprimento das regras constantes na presente política.

    5. Membros dos órgãos sociais e colaboradores

      1. Cumprir as regras estabelecidas nesta Política.

  4. Regras de anticorrupção e suborno
    1. Oferta e recepção de brindes ou benefícios de valor

      Os membros dos órgãos sociais e os colaboradores podem oferecer e receber brindes desde que estes não constituam um“benefício de valor”, conforme definido no ponto 2.

      Os membros dos órgãos sociais e os colaboradores devem evitar oferecer ou receber bens ou serviços enquadráveis como “benefício de valor”. No caso da oferta ou recepção ocorrer, deve aplicar-se o princípio da transparência, no qual:

      1. Os membros dos órgãos sociais devem informar os demais membros do órgão social no qual desempenham funções da oferta realiza ou recebida;

      2. Os colaboradores devem informar o seu superior hierárquico.

      A oferta ou recepção de brindes ou benefícios de valor não devem ter como objectivo influenciar tomadas de decisão,comprometer o exercício independente das funções, obter vantagens indevidas ou prejudicar terceiros.

      Em caso de dúvida, a oferta ou recepção de brindes ou benefícios de valor deve ser comunicada ao Compliance.

    2. Dever de denúncia

      O colaborador deve reportar as situações onde entenda existir uma situação de corrupção ou suborno, potencial ou efectiva.

      O reporte deve ser feito:

      1. Ao Departamento de Compliance, usando o endereço: DL_UNITELMONEY-DRCIC-COMPLIANCE@unitel.co.ao; ou

      2. Ao Compliance Officer através do endereço:pedro.moreira@unitel.co.ao.

      De acordo com o resultado da análise preliminar a ser feita pelo Compliance, o tema poderá ser submetido à Comissão deAuditoria e Controlo Interno e ao Conselho de Administração.

  5. Divulgação e sensibilização

    Esta Política é partilhada com todos colaboradores da UNITEL Money e disponibilizada publicamente no site www.unitelmoney.ao.

    Os temas relacionados com conflitos de interesse fazem parte das campanhas internas de formação e sensibilização da UNITEL Money.

  6. Omissões, excepções e não cumprimento

    Os casos em que a presente Política seja omissa ou em que não seja possível aplicar as regras supracitadas, devem ser comunicados à Direcção do Risco, Controlo Interno e Compliance da UNITEL Money através do endereço DL_UNITELMONEY-DRCIC-COMPLIANCE@unitel.co.ao.

    A violação do estabelecido na presente Política será objecto de análise, podendo resultar sanção disciplinar ou outra medida legal.

  7. Aprovação e revisão da política

    A presente Política é aprovada pelo Conselho de Administração da UNITEL Money e revista, pela Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance, periodicamente ou sempre que se verifiquem alterações internas e/ou externas com impactos importantes sobre a mesma, sem prejuízo da iniciativa própria dos membros do Conselho de Administração.