Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance
Setembro 2023
Título do Documento | Política de Anticorrupção e Suborno |
Proprietário | Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance |
Aprovador | Conselho de Administração Unitel Money |
Classificação de Confidencialidade | Público |
Lista de Distribuição | Público |
Em vigor desde | 29-Set-2023 |
Próxima revisão | 29-Set-2024 |
Este documento deve ser alvo de uma monitorização contínua e sujeito a uma revisão regular que deve ocorrer pelo menos anualmente, ou sempre que existir uma alteração significativa ao contexto.
Versão | Data | Acção | Área | Notas |
v1.0 | Set-2023 | Criação | DRCIC | – |
v1.0 | 25-Set-2023 | Validação | CACI | – |
v1.0 | 28-Set-2023 | Aprovação | CA UNITELMoney | – |
A corrupção é um fenómeno que transcende fronteiras e tem impactos globais, representando um obstáculo crítico para o desenvolvimento sustentável, a igualdade e a estabilidade, especialmente emmuitos países africanos.
A UNITEL Money compromete-se inequivocamente a aderir aos mais elevados padrões de ética e integridade em todas as suas actividades. Reconhecemos a importância de combater a corrupção e o suborno como meio de promover o desenvolvimento sustentável, garantir a estabilidade financeira e manter a confiança do público.
Na UNITEL Money, repudiamos veementemente quaisquer actos que possam ser identificados como situações de corrupção em todas as suas formas. Os nossos órgãos de gestão e colaboradores estão comprometidos em promover uma cultura de anticorrupção e anti-suborno, tanto internamente como nas nossas interacções com parceiros e com a comunidade.
O presente documento define a Política de Anticorrupção e Suborno adoptada pela UNITEL – Serviços de Pagamentos Móveis (“UNITEL Money”). Esta política estabelece os princípios, regras, definições, responsabilidades e procedimentos relacionados com a prevenção e mitigação de actos de corrupção e suborno.
A presente política pretende:
A presente política aplica-se:
A presente política tem como objectivos:
Para efeitos desta política, entende-se por:
A presente política indica os principais intervenientes e responsabilidades para o cumprimento estrito da política.
A Comissão de Auditoria e Controlo Interno, no âmbito desta política assume as funções habitualmente atribuídas à Comissão de Ética, não existente na UNITEL Money. Estas funções incluem:
Os membros dos órgãos sociais e os colaboradores podem oferecer e receber brindes desde que estes não constituam um“benefício de valor”, conforme definido no ponto 2.
Os membros dos órgãos sociais e os colaboradores devem evitar oferecer ou receber bens ou serviços enquadráveis como “benefício de valor”. No caso da oferta ou recepção ocorrer, deve aplicar-se o princípio da transparência, no qual:
A oferta ou recepção de brindes ou benefícios de valor não devem ter como objectivo influenciar tomadas de decisão,comprometer o exercício independente das funções, obter vantagens indevidas ou prejudicar terceiros.
Em caso de dúvida, a oferta ou recepção de brindes ou benefícios de valor deve ser comunicada ao Compliance.
O colaborador deve reportar as situações onde entenda existir uma situação de corrupção ou suborno, potencial ou efectiva.
O reporte deve ser feito:
De acordo com o resultado da análise preliminar a ser feita pelo Compliance, o tema poderá ser submetido à Comissão deAuditoria e Controlo Interno e ao Conselho de Administração.
Esta Política é partilhada com todos colaboradores da UNITEL Money e disponibilizada publicamente no site www.unitelmoney.ao.
Os temas relacionados com conflitos de interesse fazem parte das campanhas internas de formação e sensibilização da UNITEL Money.
Os casos em que a presente Política seja omissa ou em que não seja possível aplicar as regras supracitadas, devem ser comunicados à Direcção do Risco, Controlo Interno e Compliance da UNITEL Money através do endereço DL_UNITELMONEY-DRCIC-COMPLIANCE@unitel.co.ao.
A violação do estabelecido na presente Política será objecto de análise, podendo resultar sanção disciplinar ou outra medida legal.
A presente Política é aprovada pelo Conselho de Administração da UNITEL Money e revista, pela Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance, periodicamente ou sempre que se verifiquem alterações internas e/ou externas com impactos importantes sobre a mesma, sem prejuízo da iniciativa própria dos membros do Conselho de Administração.