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Termos e Condições

Política de Gestão de Conflitos de Interesses

Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance
Setembro 2023 

Controlo do documento

Título do DocumentoPolítica de Gestão de Conflitos de Interesses
Proprietário Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance 
Aprovador Conselho de Administração Unitel Money 
Classificação de Confidencialidade Público
Lista de Distribuição Público
Em vigor desde 29-Set-2023
Próxima revisão 29-Set-2024

Histórico de alterações e aprovações 

Este documento deve ser alvo de uma monitorização contínua e sujeito a uma revisão regular que deve ocorrer pelo menos anualmente, ou sempre que existir uma alteração significativa ao contexto. 

VersãoDataAcçãoÁreaNotas
v1.0 Set-2023Criação DRCIC 
v1.0 25-Set-2023ValidaçãoCACI
v1.0 28-Set-2023AprovaçãoCA UNITELMoney
  1. Introdução

    O presente documento define a Política de Gestão de Conflitos de Interesses adoptada pela UNITEL – Serviços de PagamentosMóveis (“UNITEL Money”). Esta política define as regras e procedimentos a adoptar pela UNITEL Money, em matéria deprevenção, identificação, avaliação e gestão de conflitos de interesses.

    No âmbito da presente política, considera-se como conflito de interesse qualquer situação em que, no exercício das suas actividades e/ou funções os membros dos órgãos sociais, colaboradores, ou fornecedores tenham interesses próprios quepossam interferir, ou ser susceptíveis de interferir, com os interesses da UNITEL Money.

    1. Propósito

      A presente política pretende:

      1. Promover a adequada gestão de potenciais situações de conflito de interesse na UNITEL Money;

      2. Sensibilizar os colaboradores sobre o tema de conflitos de interesse;

      3. Definir princípios e deveres de conduta profissional para prevenir e gerir potenciais situações de conflito de interesse.

    2. Âmbito

      A presente política aplica-se:

      1. A accionistas, membros dos órgãos sociais e pessoas relacionadas, colaboradores e pessoas relacionadas e terceiros,incluindo actuais ou potenciais clientes, fornecedores, agentes ou outro tipo de parceiros;

      2. A todas as unidades organizacionais da UNITEL Money;

      3. A todas as actividades internas à UNITEL Money ou relações entre a UNITEL Money e terceiros.

    3. Objectivo

      A presente política tem como objectivos:

      1. Definir os papéis e responsabilidades dos intervenientes na gestão de conflitos de interesses;

      2. Definir os princípios e deveres relacionados com a prevenção e gestão de conflitos de interesses; e

      3. Definir os canais de denúncia de potenciais situações de conflito de interesse.

    4. Documentos relacionados

      1. Política de Compras;

      2. Política de Patrocínios;

      3. Política de Anticorrupção e Suborno;

      4. Política de Transacções de Partes Relacionadas;

      5. Código de Conduta e Ética.

    5. Legislação e regulamentação aplicável

      1. Lei n.º 14/2021 de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras;

      2. Aviso BNA n.º 14/2020 – Aviso que estabelece as regras de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais eFinanciamento do Terrorismo.

      3. Código de Conduta e Ética.

  2. Princípios e deveres

    A prevenção de conflitos de interesses assenta nos seguintes princípios e deveres:

    1. Princípio da confidencialidade

      Os colaboradores, independentemente da função que ocupam, devem utilizar apenas a informação necessária à cabal execução das funções que lhe são atribuídas (“need to know basis”). No âmbito do princípio de confidencialidade deve ser cumprido o dever de sigilo e é proibida a partilha de informação com destinatários não autorizados.

    2. Princípio da abstenção

      O accionista, os membros dos órgãos sociais e colaboradores, independentemente da função que ocupam, devem evitar qualquer situação susceptível de originar, directa ou indirectamente, conflitos de interesses, devendo para tal abster-se de participar na tomada de decisões em processos que possam envolvê-los ou nos quais tenham interesses contrários aos daUNITEL Money.

      Este tipo de situações pode incluir, mas não se limita a:

      1. Negociação com fornecedores;

      2. Negociação de condições comerciais para clientes;

      3. Contratação, nomeação, ou exoneração de colaboradores;

      4. Tratamento de reclamação de clientes

      5. Avaliação de transacções com partes relacionadas.

    3. Princípio da transparência

      O accionista, membros dos órgãos sociais, e colaboradores devem informar os demais membros do órgão social no qual desempenham funções ou o seu superior hierárquico da existência e extensão dos seus interesses ou actividades extraprofissionais em que estejam envolvidos, directamente ou por intermédio de qualquer outra pessoa, designadamente dosseus parentes ou afins, se tais interesses ou actividades forem susceptíveis de criar conflitos de interesses.

    4. Princípio da relação familiar

      Os colaboradores devem informar os seus superiores hierárquicos e o Compliance no caso de terem relação familiar (cônjuge, pessoa com quem vivam em situação análoga à de cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos, primos ou tios) com outro colaborador,accionista ou membro dos órgãos sociais da UNITEL Money. Deve evitar-se que os elementos com relação familiar desempenhem funções que possam promover a ocorrência de conflitos de interesses.

    5. Princípio de exercício de outras actividades

      Os membros dos órgãos sociais ou colaboradores:

      1. Não devem exercer actividades profissionais em entidades concorrentes, parceiras, fornecedores ou qualquer outraorganização cujos interesses conflituem com os interesses da UNITEL Money;

      2. Não deverão exercer outras actividades paralelas, ainda que pessoais, que tenham impacto negativo no seu desempenho de produtividade a nível da UNITEL Money;

      3. Não podem exercer a actividade de Agentes UNITEL ou UNITEL Money se em paralelo desempenhar uma função que cause situações efectivas ou potenciais de conflitos de interesse.

      No caso de o colaborador ser Agente UNITEL Money deverá informar o Compliance, bem como de alterações a esta situação.

    6. Dever de denúncia

      O colaborador deve reportar as situações onde entenda existir uma situação de conflitos de interesses, potencial ou efectiva.

      O reporte deve ser feito:

      1. Ao Departamento de Compliance, usando o endereço: DL_UNITELMONEY-DRCIC-COMPLIANCE@unitel.co.ao; ou

      2. Ao Compliance Officer através do endereço:pedro.moreira@unitel.co.ao.

      De acordo com o resultado da análise preliminar a ser feita pelo Compliance, o tema poderá ser submetido à Comissão deAuditoria e Controlo Interno e ao Conselho de Administração.

  3. Divulgação e sensibilização

    Esta Política é partilhada com todos colaboradores da UNITEL Money e disponibilizada publicamente no sitewww.unitelmoney.ao.

    Os temas relacionados com conflitos de interesse fazem parte das campanhas internas de formação e sensibilização da UNITEL Money.

  4. Omissões, excepções e não cumprimento

    Os casos em que a presente Política seja omissa ou em que não seja possível aplicar as regras supracitadas, devem ser comunicados à Direcção do Risco, Controlo Interno e Compliance da UNITEL Money através do endereço DL_UNITELMONEY-DRCIC-COMPLIANCE@unitel.co.ao.

    A violação do estabelecido na presente Política será objecto de análise, podendo resultar sanção disciplinar ou outra medida legal.

  5. Aprovação e revisão da política

    A presente Política é aprovada pelo Conselho de Administração da UNITEL Money e revista, pela Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance, periodicamente ou sempre que se verifiquem alterações internas e/ou externas com impactos importantes sobre a mesma, sem prejuízo da iniciativa própria dos membros do Conselho de Administração.