Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance
Setembro 2023
Título do Documento | Política de Gestão de Conflitos de Interesses |
Proprietário | Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance |
Aprovador | Conselho de Administração Unitel Money |
Classificação de Confidencialidade | Público |
Lista de Distribuição | Público |
Em vigor desde | 29-Set-2023 |
Próxima revisão | 29-Set-2024 |
Este documento deve ser alvo de uma monitorização contínua e sujeito a uma revisão regular que deve ocorrer pelo menos anualmente, ou sempre que existir uma alteração significativa ao contexto.
Versão | Data | Acção | Área | Notas |
v1.0 | Set-2023 | Criação | DRCIC | – |
v1.0 | 25-Set-2023 | Validação | CACI | – |
v1.0 | 28-Set-2023 | Aprovação | CA UNITELMoney | – |
O presente documento define a Política de Gestão de Conflitos de Interesses adoptada pela UNITEL – Serviços de PagamentosMóveis (“UNITEL Money”). Esta política define as regras e procedimentos a adoptar pela UNITEL Money, em matéria deprevenção, identificação, avaliação e gestão de conflitos de interesses.
No âmbito da presente política, considera-se como conflito de interesse qualquer situação em que, no exercício das suas actividades e/ou funções os membros dos órgãos sociais, colaboradores, ou fornecedores tenham interesses próprios quepossam interferir, ou ser susceptíveis de interferir, com os interesses da UNITEL Money.
A presente política pretende:
A presente política aplica-se:
A presente política tem como objectivos:
A prevenção de conflitos de interesses assenta nos seguintes princípios e deveres:
Os colaboradores, independentemente da função que ocupam, devem utilizar apenas a informação necessária à cabal execução das funções que lhe são atribuídas (“need to know basis”). No âmbito do princípio de confidencialidade deve ser cumprido o dever de sigilo e é proibida a partilha de informação com destinatários não autorizados.
O accionista, os membros dos órgãos sociais e colaboradores, independentemente da função que ocupam, devem evitar qualquer situação susceptível de originar, directa ou indirectamente, conflitos de interesses, devendo para tal abster-se de participar na tomada de decisões em processos que possam envolvê-los ou nos quais tenham interesses contrários aos daUNITEL Money.
Este tipo de situações pode incluir, mas não se limita a:
O accionista, membros dos órgãos sociais, e colaboradores devem informar os demais membros do órgão social no qual desempenham funções ou o seu superior hierárquico da existência e extensão dos seus interesses ou actividades extraprofissionais em que estejam envolvidos, directamente ou por intermédio de qualquer outra pessoa, designadamente dosseus parentes ou afins, se tais interesses ou actividades forem susceptíveis de criar conflitos de interesses.
Os colaboradores devem informar os seus superiores hierárquicos e o Compliance no caso de terem relação familiar (cônjuge, pessoa com quem vivam em situação análoga à de cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos, primos ou tios) com outro colaborador,accionista ou membro dos órgãos sociais da UNITEL Money. Deve evitar-se que os elementos com relação familiar desempenhem funções que possam promover a ocorrência de conflitos de interesses.
Os membros dos órgãos sociais ou colaboradores:
No caso de o colaborador ser Agente UNITEL Money deverá informar o Compliance, bem como de alterações a esta situação.
O colaborador deve reportar as situações onde entenda existir uma situação de conflitos de interesses, potencial ou efectiva.
O reporte deve ser feito:
De acordo com o resultado da análise preliminar a ser feita pelo Compliance, o tema poderá ser submetido à Comissão deAuditoria e Controlo Interno e ao Conselho de Administração.
Esta Política é partilhada com todos colaboradores da UNITEL Money e disponibilizada publicamente no sitewww.unitelmoney.ao.
Os temas relacionados com conflitos de interesse fazem parte das campanhas internas de formação e sensibilização da UNITEL Money.
Os casos em que a presente Política seja omissa ou em que não seja possível aplicar as regras supracitadas, devem ser comunicados à Direcção do Risco, Controlo Interno e Compliance da UNITEL Money através do endereço DL_UNITELMONEY-DRCIC-COMPLIANCE@unitel.co.ao.
A violação do estabelecido na presente Política será objecto de análise, podendo resultar sanção disciplinar ou outra medida legal.
A presente Política é aprovada pelo Conselho de Administração da UNITEL Money e revista, pela Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance, periodicamente ou sempre que se verifiquem alterações internas e/ou externas com impactos importantes sobre a mesma, sem prejuízo da iniciativa própria dos membros do Conselho de Administração.