Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance
Julho 2022
Título do Documento | Política de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa |
Proprietário | Direcção de Risco, Controlo Interno e Compliance |
Aprovador | Conselho de Administração Unitel Money |
Classificação de Confidencialidade | Público |
Lista de Distribuição | Não aplicável |
Em vigor desde | 01-Jul-2022 |
Próxima revisão | 01-Jul-2023 |
Este documento deve ser alvo de uma monitorização contínua e sujeito a uma revisão regular que deve ocorrer pelo menos anualmente, ou sempre que existir uma alteração significativa ao contexto.
Versão | Data | Acção | Área | Responsável | Notas |
v1.0 | Abr-2021 | Criação | Dir. RCIC | Pedro Moreira | – |
v1.0 | 6-Maio-2021 | Aprovação | CA Unitel SPM | N/A | – |
v1.1 | Mai-2022 | Actualização | DRCIC | Pércio Rodrigues Pedro Moreira | Revisão anual |
v1.1 | 10-Jun-2022 | Validação | CACI | N/A | – |
v1.1 | 30-Jun-2022 | Aprovação | CA Unitel SPM | N/A | – |
A presente política tem como objectivo divulgar os princípios gerais, aplicáveis à Unitel – Serviços de Pagamentos Móveis (SU), S.A. (“Unitel SPM”), em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PBC/FT”) resultantes da aplicação dos requisitos legais e regulamentares em vigor, das orientações de órgãos nacionais e internacionais bem como melhores práticas internacionais. A PBC/FT constitui uma prioridade para a Unitel SPM uma vez que é condição para garantir a reputação e confiança junto dos seus clientes e partes relacionadas.
Legislação e regulamentação nacional
Recomendações internacionais
O Conselho de Administração da Unitel – Serviços de Pagamentos Móveis (SU), S.A (“Unitel SPM”) é responsável pela aplicação das políticas, dos procedimentos e controlos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa nomeadamente:
A Unitel SPM assegura o registo, recolha e revisão periódica dos elementos identificativos dos seus clientes, agentes e outros que possa estabelecer no âmbito da sua actividade de prestação de serviços.
A Unitel SPM aplica medidas simplificadas caso o risco de BC/FT do cliente seja comprovadamente baixo.
Em complemento dos deveres de identificação, sempre que se identifica situações que, pela sua natureza ou características, assumem um maior risco de branqueamento ou de financiamento do terrorismo e de proliferação de armas de destruição em massa, serão aplicadas medidas de diligência reforçadas.
Pessoas politicamente expostas – PEPs e com Titulares de Outros Cargos Políticos ou Públicos
A Unitel SPM identifica todas as relações de negócio em que intervenham PPEs, incluindo as situações em que estes sejam beneficiários efectivos ou representantes de clientes atribuindo o adequado perfil de risco a esses intervenientes.
A Unitel SPM efectua uma monitorização contínua da relação de negócio, e dependendo da avaliação de risco de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa de cada cliente, bem como dos perfis de riscos do mesmo.
A Unitel SPM extingue ou recusa iniciar uma relação de negócio, ou realizar qualquer operação sempre que não se verifique a completude dos elementos identificativos dos clientes, dos seus representantes e beneficiários efectivos, origem e destino dos fundos, informação sobre a finalidade e natureza da relação de negócio.
A Unitel SPM adopta o prazo de 10 (dez) anos após o momento em que se processou a identificação do cliente e após o termo da relação de negócio nomeadamente:
Sempre que existam suspeitas de que determinada operação possa estar relacionada com a prática dos crimes de BC/FT, ou nos casos previstos no nº 3 do artigo 17º da Lei 05/20, a Unitel SPM efectua a sua comunicação à autoridade competente.
Sempre que exista uma forte suspeita que uma operação, que está a ser proposta, possa estar relacionada com a prática do crime de BC/FT, a Unitel SPM abstém-se de executar quaisquer operações relacionadas com o cliente ou agente comunicando à UIF, o fundamento das suas suspeições e solicitar confirmação da suspensão da operação.
A Unitel SPM presta prontamente a colaboração requerida pela Unidade de Informação Financeira, bem como pelas autoridades de supervisão e fiscalização nomeadamente garantindo o acesso directo às informações e apresentando os documentos ou registos solicitados.
A Unitel SPM não revela ao cliente ou a terceiros informação sobre as comunicações legalmente devidas e/ou que se encontra em curso uma investigação.
A Unitel SPM está dotada de um sistema de controlo interno destinado a garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e de proliferação de armas de destruição em massa.
A Unitel SPM assegura que todos os seus colaboradores incluindo recém-admitidos, agentes e conselho de administração, tenham um adequado conhecimento das suas obrigações através de formação ministrada periodicamente.
A Unitel SPM adopta os meios e mecanismos necessários para assegurar o cumprimento das medidas restritivas adoptadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou outras entidades, sobre as proibições de realização de transacções relacionadas com o terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, e o respectivo financiamento, contra pessoa ou entidade designada.
No caso da execução das obrigações de identificação e de diligência ser realizada por uma entidade terceira, a Unitel SPM assegura que aquela entidade cumpre com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
A Unitel SPM aplica medidas reforçadas de monitorização aos clientes e agentes oriundas de jurisdições que não assegurem requisitos internacionais em matéria de PBC/FT e procede à comunicação de operações que revelem especial risco de BC/FT, nomeadamente quando se relacionem com um determinado país ou jurisdição sujeita a contramedidas adicionais decididas pelo Estado angolano, por organizações internacionais competentes ou autoridades de supervisão e fiscalização.
A Unitel SPM envia, anualmente, um relatório específico sobre o seu sistema de controlo interno e demais elementos informativos nos termos do Instrutivo n.º 20/2020 do BNA para a prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
A presente Política é aprovada pelo Conselho de Administração da Unitel SPM e revista periodicamente pelo Departamento de Compliance, ou sempre que se verifiquem alterações internas e/ou externas com impactos importantes sobre a mesma, sem prejuízo da iniciativa própria dos membros do Conselho de Administração.