Actualização das Condições Gerais de Acesso ao Serviço de Pagamentos Móveis

(Actualização das Condições Gerais de Acesso ao Serviço de Pagamentos Móveis)

(alteração parcial da Cláusula 6)

 

A UNITEL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS MÓVEIS, (SU), S.A., com sede em Luanda, no edifício Unitel, sito na rua Kwamme N’Krumah, n.º 53A, 4º andar, distrito urbano da Ingombota, município de Luanda, província de Luanda, titular do NIF 5000528293, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda – 2.ª Secção do Guiché Único, sob o n.º 2.076-20/200720, com o capital social de Kz. 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de kwanzas), (adiante abreviadamente “Unitel SPM”), informa a todos os seus clientes que irá actualizar as condições gerais do serviço de pagamentos móveis, por si prestado.

 

A alteração entrará em vigor as 00h:00 do dia 01 de Abril de 2024.

 

Se pretender continuar a utilizar o serviço Unitel Money, o Cliente não necessita de tomar nenhuma acção. Caso não concorde com a actualização aos Termos e Condições, o cliente poderá rescindir o contrato, sem qualquer penalização, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor.

O Cliente poderá consultar a actualização no site www.unitelmoney.ao, que pode ser acedido gratuitamente através da rede Unitel.

Continuar a utilizar o serviço, após o prazo de rescisão acima previsto, determina a aceitação das novas condições gerais de utilização do mesmo.

Para mais esclarecimentos, a UNITEL SPM tem ainda disponível a sua linha de apoio através do número 923 180 449.

 

Alteração

 

  1. Tarifário e Pagamento
    • A tarifa devida pela prestação do Serviço será a resultante da aplicação do tarifário definido no presente Contrato (Anexo I).
    • Todas as alterações do tarifário serão comunicadas pela Unitel SPM ao Cliente com um mínimo de 30 (Trinta) dias de antecedência em relação à data de entrada em vigor do novo tarifário.
    • Caso o Cliente não concorde com as alterações comunicadas pela Unitel SPM, poderá denunciar o Contrato sem quaisquer encargos.
    • A cessação do Contrato, ao abrigo do disposto no número anterior, não confere ao Cliente direito a qualquer indemnização.
    • Decorrido o período de 30 (trinta) dias a que se refere o número 6.2. sem que a Unitel SPM tenha recebido comunicação do Cliente, no sentido de denunciar o Contrato, entrarão em vigor as alterações comunicadas ao mesmo, nos termos do número 6.2.
    • A tarifa de cada operação será debitada directamente na Conta de Pagamento após a conclusão de cada operação.
    • A tarifa inclui os impostos aplicáveis por lei.
    • Não será permitido ao Cliente realizar qualquer transacção caso não tenha na sua Conta de Pagamento dinheiro electrónico suficiente para cobrir o valor da transacção e encargos aplicáveis (tarifa e impostos).
    • O Cliente só tem direito a reembolso em caso de cessação do Contrato, sendo-lhe assegurado igual direito em caso de cessação de actividade por parte da Unitel SPM.

 

 

 

ANEXO I

 

TARIFÁRIO

Transferências de dinheiro

 

Transferir dinheiro para cliente UNITEL Money

Valor (KZ) Tarifa (KZ)
De Até Custo c/ IVA
50 500 15
501 1 000 15
1 001 2 000 30
2 001 3 000 45
3 001 4 000 60
4 001 5 000 70
5 001 10 000 100
10 001 20 000 175
20 001 50 000 350
50 001 100 000 500
100 001 300 000 750

 

Transferir dinheiro para cliente não-registado

Valor (KZ) Tarifa (KZ)
De Até Custo c/ IVA
50 500 30
501 1 000 30
1 001 2 000 55
2 001 3 000 150
3 001 4 000 150
4 001 5 000 150
5 001 10 000 250
10 001 15 000 300
15 001 20 000 350
20 001 50 000 700
50 001 100 000 1 250
100 001 300 000 2 500

 

Levantar dinheiro

 

Levantar dinheiro no Agente – Cliente Registado UNITEL Money*

*Tarifa aplicável apenas para o levantamento nas Lojas UNITEL e Agente UNITEL Money. 

Valor (KZ) Tarifa (KZ)
De Até Custo c/ IVA
50 500 30
501 1 000 30
1 001 2 000 55
2 001 3 000 90
3 001 4 000 90
4 001 5 000 190
5 001 10 000 190
10 001 15 000 290
15 001 20 000 350
20 001 50 000 700
50 001 100 000 1 250
100 001 200 000